A quantificação é importante porque dependendo da concentração final do transgênico no alimento, este será ou não rotulado como alimento contendo organismo geneticamente modificado. No Brasil, a rotulagem é obrigatória para alimentos embalados a granel ou in natura, destinados ao consumo humano ou animal, que contenham ou que sejam produzidos a partir de OGM, com presença acima do limite de 1,0% do produto final, conforme determina o Decreto Nº 4.680 de 25 de abril 2003. Isso significa que se a amostra tiver mais de 1% de material de OGM em sua composição ela é considerada transgênica. No Japão, esse índice sobe para 5%. A rotulagem representa uma importante ferramenta de proteção ao consumidor, por lhe assegurar o direito à informação e oferecer condições de rastreabilidade do processo de produção até o produto final, assegurado pela Lei No 08.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor.
07) Por que realizar a quantificação de OGM em alimentos?
Escrito por matheus