Leia isto antes de aprovar seus rótulos em alimentos!

Escrito por Flávia Freitas

Segundo a ANVISA o rótulo é “toda inscrição, legenda e imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada ou colada sobre a embalagem do alimento”.

A importância da rotulagem clara é assegurar que o cliente tenha ciência daquilo que está sendo consumido.

E pensando na garantia do direito de esclarecimento do consumidor, existem legislações específicas e gerais para a rotulagem. De forma que o não cumprimento destas legislações pode acarretar em multas e demais implicações. Todas elas tem como foco garantir o direito de escolha do consumidor

Atenção ao que é fundamental ao rótulo!

Além da rotulagem nutricional e da legislação base de embalagens – RDC Nº 259, várias  outras resoluções, portarias e regulamentos complementares relacionados à importância da rotulagem de alimentos são praticados no nosso país.

Seguem alguns exemplos:

  • Portaria nº 29 de 13/01/98- estabelece a obrigatoriedade de o fabricante de alimentos descrever no rótulo a informação: “contém fenilalanina” quando no produto houver a adição de aspartame.
  • Lei nº 10.674, de 16/05/03 – Obrigatoriedade das inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten” para a proteção de consumidores intolerantes.
  • Portaria nº 29 de 13/01/98 Fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer os Alimentos para Fins Especiais. (Classificação de alimentos para fins especiais)
  • RDC N° 26, DE 2 DE JULHO DE 2015 – Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

Você, gerente de qualidade ou de produção de indústria de alimentos, conhece todas essas legislações? Também, conhece as medidas cabíveis sobre o não atendimento delas? Quer saber mais, acesse o conteúdo completo clicando aqui.


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