10) Qual a aplicação da análise de identificação de espécies animais em produtos alimentares?
Análises de identificação de espécies animais são geralmente requeridas para fins de fiscalização de produtos alimentares usados tanto na alimentação humana quanto animal. No caso de rações, tais análises permitem a vistoria da qualidade dos subprodutos que são acrescentados em sua formulação, certificando a ausência de subprodutos animais que podem levar à disseminação de doenças que afetam animais, tais como a encefalopatia espongiforme bovina e a febre aftosa. Quanto a produtos alimentares destinados ao consumo humano, há o interesse de pessoas pertencentes a doutrinas religiosas específicas de se certificarem da real constituição de produtos cárneos processados, de modo a evitar o consumo de certo tipo específico, como, por exemplo, acontece em certas doutrinas que abominam o consumo de carne suína.
11) Qual a importância de realizar a quantificação de circovírus?
A circovirose suína é uma doença emergente na suinocultura e é causada pelo circovírus suíno tipo 2 (PCV2), um vírus patogênico para suínos bastante resistente a desinfetantes e de difícil controle. A quantificação do vírus em amostras de tecido animal é realizada pela técnica de PCR quantitativo, que oferece especificidade e rapidez na análise. Esta análise foi desenvolvida para atender empresas que atuam na produção de vacinas autógenas experimentais contra a circovirose com o objetivo de imunizar suínos não infectados (leitões) de granjas infectadas e diminuir a refugagem dos leitões já infectados.
02) Como é feita a detecção de OGMs em alimentos?
A detecção de OGMs pode ser realizada sob diferentes perspectivas: a nível das alterações fenotípicas decorrentes da modificação; a nível das proteínas transgênicas expressas ou das moléculas de RNA mensageiro transcritas; ou pela detecção direta da alteração genética na molécula de DNA, por meio da técnica de Reação da Polimerase em Cadeia (PCR).
A AgroGenética faz uso da detecção a nível de DNA. Por meio das metodologias utilizadas é possível detectar a presença de OGMs por meio de um screening geral de elementos regulatórios comumente utilizados nas construções transgênicas, tais como promotores e terminadores específicos, ou ainda pela identificação inequívoca de qual evento transgênico encontra-se presente na amostra, por meio de análises evento-específico. Para assegurar a veracidade dos resultados gerados, são usados vários tipos de controles positivos e negativos em todas as etapas do ensaio, de modo a evitar a liberação de resultados falso-positivos e falso-negativos e garantir a qualidade da análise realizada. O tipo de análise mais adequada depende do interesse do cliente.
03) Alimentos processados também podem ser analisados?
Sim, os protocolos de extração de DNA utilizados na AgroGenética permitem que sejam testados quaisquer tipos de alimento (processado ou “in natura”).
04) Qual a importância do uso de métodos validados? Os procedimentos de análise utilizados pela AgroGenética são validados?
O uso de métodos validados garante procedimentos uniformes e padronizados que gerem resultados robustos e com elevada repetibilidade. O emprego de métodos independentes, sem a consideração de critérios mínimos de performance, pode gerar resultados discrepantes e incoerentes, caracterizando um problema extremamente crítico.
A AgroGenética opera dentro de um Sistema da Qualidade que atende os requisitos da norma NBR ISO/IEC 17025:2005. Um dos requisitos mais importantes dessa norma é o uso de procedimentos de ensaio criteriosamente validados de acordo com padrões rígidos de precisão e robustez. Para atender tal requisito a AgroGenética faz uso de metodologias já validadas por instituições internacionais de referências, tais como a ISO (International Organization for Standardization) e o JRC (Joint Research Center), ou de metodologias modificadas a partir daquelas e validadas por procedimentos internos de validação intralaboratorial. Além disso, todos os procedimentos de análise são constantemente testados e aprovados em estudos colaborativos interlaboratoriais.
05) Qual a quantidade de amostra que deve ser enviada para garantir resultados estatisticamente representativos?
A quantidade de amostra a ser enviada depende do tipo de produto que será analisado. O cliente deve certificar o envio de uma amostragem significativa do lote do seu produto, de modo a garantir uma representabilidade estatisticamente adequada a partir da qual será realizada a análise. Para a análise de grãos (soja ou milho) é necessário o envio de 1 Kg de amostra. Esta quantidade é necessária para garantir que em uma amostragem contendo 1000 grãos seja possível a detecção de um grão transgênico (limite de detecção de 0,1%). Para análise de: Farelos e farinhas – 500 g, Óleos e lecitina – 500 mL, Produtos cárneos – 1 Kg, Folhas ou demais tecidos vegetais – 150 g. Para outros produtos não listados, favor entrar em contato conosco para consultar a quantidade de amostra que deverá ser enviada. Os resultados apresentados são referentes apenas à amostra enviada pelo cliente.
06) Em quanto tempo é realizada a análise? E qual o preço?
As análises padrão de “screening” e evento-específico são realizadas em 5 dias úteis e imediatamente é emitido o certificado de análise. A AgroGenética também dispõe de análises expressas, que podem ser solicitadas pelo cliente e realizadas em 48 horas. Após a obtenção do resultado o Certificado de Análise é emitido e disponibilizado em sistema eletrônico de entrega de resultado e o cliente é informado imediatamente por e-mail. Posteriormente o Certificado de Análise original segue pelo correio. Para a consulta de preços favor entrar em contato conosco.
07) Por que realizar a quantificação de OGM em alimentos?
A quantificação é importante porque dependendo da concentração final do transgênico no alimento, este será ou não rotulado como alimento contendo organismo geneticamente modificado. No Brasil, a rotulagem é obrigatória para alimentos embalados a granel ou in natura, destinados ao consumo humano ou animal, que contenham ou que sejam produzidos a partir de OGM, com presença acima do limite de 1,0% do produto final, conforme determina o Decreto Nº 4.680 de 25 de abril 2003. Isso significa que se a amostra tiver mais de 1% de material de OGM em sua composição ela é considerada transgênica. No Japão, esse índice sobe para 5%. A rotulagem representa uma importante ferramenta de proteção ao consumidor, por lhe assegurar o direito à informação e oferecer condições de rastreabilidade do processo de produção até o produto final, assegurado pela Lei No 08.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor.
08) Qual a metodologia utilizada para quantificar OGM?
Para a quantificação de OGM em alimentos utiliza-se a técnica de PCR Quantitativo em Tempo Real, baseada no método TaqMan®, o qual utiliza primers e sondas marcadas com fluoróforos específicos para amplificar uma sequência de DNA do promotor 35S, presente na maioria dos OGMs comercializados até o momento. O procedimento é extremamente preciso devido à perfeita complementaridade entre os primers e as sondas, e as sequências alvo de DNA que estão sendo amplificadas. A fluorescência liberada durante a reação é lida pelo sistema de detecção do equipamento e os dados gerados são analisados eletronicamente.
O percentual de OGM de determinado produto é baseado em uma curva padrão construída com padrões certificados de referência que contém de 0,1% a 5,0% de OGM. Em todas as reações são utilizados controles que permitem monitorar possíveis contaminações durante o processo de extração de DNA e preparo da reação de PCR.
09) Quais as diferenças entre Limite de Detecção (LOD) e Limite de Quantificação (LOQ)?
O Limite de Detecção (LOD) do método é definido como a menor quantidade ou concentração de transgênico em uma amostra que pode ser detectada, com 99% de confiança, mas não necessariamente quantificada. O LOD deve ser menor do que 1/20 da concentração alvo. O Limite de Quantificação (LOQ) é a menor quantidade ou concentração de transgênico que pode ser determinada quantitativamente com precisão e exatidão. O LOQ deve ser menor do que 1/10 do valor da concentração alvo. Nas análises qualitativas ou quantitativas, realizadas na AgroGenética, o LOD e o LOQ são respectivamente definidos como 0,1%.
01) O que são OGMs e quais são liberados no Brasil?
Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) são organismos que tiveram seu material genético modificado por técnicas de DNA recombinante. Tais técnicas permitem a transferência de informação genética entre organismos ou a modificação do seu próprio material genético, de forma que não ocorreria por meios naturais.
As questões relativas aos OGMs no Brasil competem à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e ao Conselho Nacional de Biossegurança (CNB). Atualmente (Abril/2010) 21 eventos para plantas geneticamente modificadas possuem parecer favorável para sua comercialização no país, dos quais 4 são de soja, 11 de milho e 6 de algodão. Além disso, outros produtos fruto da biotecnologia também são liberados, tais como diferentes tipos de vacinas para animais, enzimas, e 1 cepa de levedura produtora de biodisel.