Você sabia? Alérgenos devem ser identificados nos rótulos dos alimentos.

Escrito por Flávia Freitas

Descrever um alerta nos rótulos dos alimentos que possuem propriedades alérgicas já é lei no Brasil. Desde o dia 2 de julho de 2016, de acordo com determinação da ANVISA, todas as empresas do segmento alimentício devem seguir tal recomendação.

A nova lei está baseada no Direito dos Consumidores para todos os produtos fabricados a partir de agora, sendo que produtos fabricados anteriormente, mas dentro da data de validade, ainda podem ser comercializados sem as descrições.

Tais informações podem estar em qualquer parte do produto, seja rótulo, embalagem ou em etiquetas, e devem estar em negrito e letra maiúscula, de modo que o consumidor tenha fácil visualização.

Os produtos descritos pela nova lei e que devem ter as recomendações são: as amêndoas, avelãs e similares, além de crustáceos, ovos, peixes, pistaches, trigo, soja, dentre outros.

As regras valem também para todos os produtos que possuem como matéria prima em sua composição os alimentos acima.

 

Fonte: ABIQ


Artigos Relacionados